Formação Obrigatória para Jovens Agricultores I PDR2020 Formação Financiada para Empregados e Desempregados
Enquadramento
A formação faz parte de um conjunto de obrigações dos beneficiários que se candidatem à ação 3.1 – Jovens Agricultores, do PDR2020.
Assim, os beneficiários que pretendam submeter uma candidatura nesta ação, têm de “possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possuam, adquirir formação”. (Portaria 31/2015, artigo 8, ponto 1, alínea e).
Caso o jovem não possua formação agrícola adequada, deve adquirir, sucessivamente:
- Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312 – técnico/a de Produção Agropecuária, de nível 4, do Catálogo Nacional de Qualificações, código 7580 (Agricultura Sustentável), com 50 horas, com prazo máximo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio (Portaria 31/2015, artigo 8, ponto 3, alínea a).
- Formação complementar, nomeadamente na tipologia “formação-ação” ou formação modular do Catálogo Nacional de Qualificações, com duração mínima de 150 horas, no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio, numa ou em ambas as seguintes áreas: i) área da produção agrícola ou animal diretamente relacionada com o setor do investimento; ii) área de gestão (Portaria 85-A/2017, artigo 8, ponto 3, alínea b).
Formação Base: Agricultura Sustentável (UFCD 7580) – 50H
+
Formação Complementar: 150 horas – Compostas por 3 UFCD´s do CNQ (Catálogo Nacional de Qualificações) transversais a todas as áreas e aprovadas para dar resposta à formação obrigatória para todo o tipo de projetos de investimento nos vários setores agrícolas*.
* De acordo com a nota de esclarecimento publicada a 4 de Julho de 2017 pelo PDR2020, relativa à Ação 3.1 “Jovens Agricultores”, que regula a Formação Obrigatória para Jovens Agricultores.
Forma de organização da formação
Regime presencial.
Datas
Inscrições Abertas
Horário
Laboral
Local
Largo de S. João nº 20 7800 – 416 Beja
Coordenadas GPS
38°00’50.0″N 7°51’50.9″W
Certificação
Concluída a ação, com aproveitamento, e após boa cobrança da(s) fatura(s), são emitidos os respetivos certificados. Certificados emitidos via Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), conforme Portaria 474/2010 de 8 de julho.
Faça já a sua inscrição!!
